Cede, em comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.
LEI Nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.
Cede, em comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder em comodato, pelo prazo de trinta anos, para a Guarda Mirim de Sorocaba, os imóveis de sua propriedade , situados na quadra “B” do jardim Pelegrino, assim descritos: (Ver Art. 1º da Lei nº 9.403/2010)- os lotes de terrenos de números 01-02-03-04-05-06 e 22, da quadra "B" do Jardim Pelegrino; inicia num vértice formado pela Rua Luiz A. Wagner e lateral do prédio nº 88 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito S. Sampaio; segue no sentido horário em reta na extensão de
Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo a área de
Artigo 2º - 0 contrato de comodato será escrito e constará entre as disposições legais, as que autorizem a introdução de melhoramentos e benfeitorias nos referidos imóveis, os quais passarão a integrá-los, sem direito a indenização ou retenção da parte da comodatária.
Artigo 3º - Findo o prazo assinalado por esta lei, os imóveis deverão ser devolvidos à comodante, independentemente de interpelação ou notificação premonitória.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo).