Dispõe sobre desafetação de imóvel e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
Promulgação: 12/04/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.956, de 12 de abril de 1978.
Dispõe sobre desafetação de imóvel e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado da característica de bem de uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominiais do Município de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, constituído por área pública do Loteamento "Jardim Nair", a saber: uma superfície de 8.092,38 (oito mil e noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados) tendo a forma de um paralelogramo, irregular, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a 15,00 (quinze) metros do eixo da pista da Avenida Itavuvu e segue no rumo 1.0,3 SE na distância de 119,12 metros, confrontando-se com o Loteamento Vila Guimarães; deflete à esquerda no rumo 4.38 NE na distância de 97,20 metros até a rua nº 3; deflete à esquerda e segue 145,50 metros confrontando-se com a rua nº 3 até a Avenida Itavuvu e por essa segue 20,50 metros até encontrar o ponto inicial das divisas.
Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel acima caracterizado, para que nele seja edificado prédio destinado a escola de primeiro grau.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de abril de 1978, 324º da Fundação Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)