Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o Exercício de 1978.
Promulgação: 18/11/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Orçamento
LEI N° 1.928, de 18 de novembro de 1977.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o Exercício de 1978.
JOSÉ THEODORO MENDES, Prefeito do Município de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de novembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O orçamento geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 311.000.000,00 (trezentos e onze milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2, da lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
(*)ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
(**)ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, oferecendo como garantia sua cota-parte do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 1/69;
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7° da lei n° 4.320/64.
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de novembro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)