Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e dá outras providências.
Promulgação: 05/10/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Saúde;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI N° 1.922, de 05 de outubro de 1977.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde para promover ação integrada na área da saúde pública do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)