Dá nova redação ao inciso 7, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei 1.385, de 23 de dezembro de 1965. (Regulamenta autorização de reformas)
Promulgação: 31/05/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código de Obras
LEI N° 1.904, de 31 de maio de 1977.
Dá nova redação ao inciso 7, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a ter a seguinte redação o inciso 7, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965:
“7) Substituição de portas e janelas”.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)