Dispõe sobre concessão de troféus e prêmios a jornalistas e dá outras providências.

Promulgação: 11/09/1976
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Prêmios / Homenagens

LEI Nº 1.875, de 11 de setembro de 1976.
(Revogada pela Lei n. 3.255/1990)

Dispõe sobre concessão de troféus e prêmios a jornalistas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam instituídos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, troféus e prêmios a serem conferidos anualmente a autores de trabalhos jornalísticos publicados na imprensa local ou nacional, com o fim de estimular o estudo, a colaboração e o apoio aos objetivos do Município e da sua comunidade.

§ 1º - Os trabalhos jornalísticos deverão ser considerados como reportagens isoladas ou artigos seriados, publicados na imprensa brasileira, de autoria de jornalistas militantes em jornais e revistas de Sorocaba, inclusive os correspondentes que fornecem notícias para a imprensa de outras localidades, desde que residentes em Sorocaba e pertencentes ao quadro associativo da Associação Sorocabana de Imprensa, na categoria de sócio militante.

§ 2º - Os troféus e prêmios a serem conferidos, serão calculados com base no "valor de Referência" fixado pelo Governo Federal, e serão entregue no dia 13 (treze) de junho de cada ano, em hora e local a serem designados, e assim atribuídos entre os participantes:

1º colocado - Troféu "Prefeitura Municipal de Sorocaba" e 10 (dez) Valores de Referência;

2º colocado - Troféu "Câmara Municipal de Sorocaba" e 6 (seis) Valores de Referência;

3º colocado - Troféu "Jurandyr Baddini Rocha" e 4 (quatro) Valores de Referência;

4º colocado - Troféu "Francisco Camargo Cesar" e 2 (dois) Valores de Referência;

5º colocado - Diploma de Menção Honrosa;

6º colocado - Diploma de Menção Honrosa.

Artigo 2º - Poderão participar do concurso os autores de trabalhos publicados na imprensa local ou nacional, inscrevendo-se no período de 1º a 15 de janeiro de cada ano e apresentando os respectivos trabalhos que hajam sido publicados no ano civil imediatamente anterior.

§ 1º - Cada concorrente poderá apresentar para efeito de julgamento e seleção, até três trabalhos diferentes, juntando, no ato da inscrição, um (1) exemplar do jornal ou da revista que tenha inserido a matéria, podendo, inclusive, substituir o exemplar por cópia xerográfica autenticada.

§ 2º - As inscrições serão feitas junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, mediante requerimento instruído com os trabalhos concorrentes, podendo os interessados submeterem os mesmos a uma prévia triagem junto à Associação Sorocabana de Imprensa, que verificaria se correspondem às exigências do concurso.

§ 3º - Os trabalhos inscritos deverão se apresentar com a devida autenticação passada pelo Diretor do Jornal ou da Revista, a fim de que fique garantida a autoria das publicações, bem como sejam acompanhados de uma declaração da imprensa jornalística que indique a situação funcional do jornalista-autor.

Artigo 3º - Os trabalhos serão julgados por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal e constituída de cinco membros, a saber: um representante da Prefeitura Municipal, que a presidirá; um representante da Câmara Municipal; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa; um representante do Conselho Municipal de Turismo; e um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

Parágrafo único - A Comissão será nomeada na primeira quinzena de janeiro de cada ano, devendo reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias a fim de apresentar o resultado final do concurso até o dia 13 (treze) de maio, anunciando o seu julgamento.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas, expressamente a Lei nº 1.753, de 03 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)