Desafeta imóvel e autoriza sua permuta com outros imóveis.

Promulgação: 28/05/1975
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.821, de 28 de maio de 1975.

Desafeta imóvel e autoriza sua permuta com outros imóveis.

ARMANDO PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do Artigo 26 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum do povo, reintegrando-se no rol dos bens patrimoniais o imóvel público a seguir caracterizado, autorizando-se, por esta lei, sua permuta com outros imóveis situados nesta cidade e de propriedade da Cia. Nacional de Estamparia, a saber:

A - Imóvel do Município desafetado e a ser permutado com os imóveis da letra B:
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Um terreno sem benfeitorias, com a área de 614,91 m² (seiscentos e quatorze metros e noventa e um decímetros quadrados), parte da Praça John Kenworthy, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Av. São Paulo, onde mede, em reta, 28,80 metros do lado direito, mede 26,41 metros, dividindo com propriedade da cia Nacional de Estamparia; do lado esquerdo, divide com remanescente daquele logradouro, na extensão de 14,40 metros; faz fundos com propriedade da Cia. Nacional de Estamparia, na extensão de 32,83 metros.

B - Imóveis da Cia. Nacional de Estamparia a sem permutados com o imóvel da letra A:
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1º) Área 1, constituída de parte da Quadra 19, do Jardim Santa Rosália, com 191,00 m² (1cento e noventa e um metros quadrados) de formato triangular, com as seguintes confrontações: faz frente para a Avenida Dom Aguirre, na extensão de 80,00 metros; do lado esquerdo divide com a Rua Manoel Pereira Silva, na extensão de 10,08 metros em curva e 16,52 metros em reta; faz fundo com remanescente da mesma área, na extensão de 22,29 metros em curva e 64,00 metros em reta;

2º) Área 2, constituída por parte da Quadra 20, do Jardim Santa Rosália, com a área de 78,36 m² (Setenta e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados), com as seguinte e confrontações: faz frente para a Avenida Dom Aguirre, numa extensão de 20,71 metros; do lado direito divide com a Ru Manoel Pereira e Silva, numa extensão de 4,60 metros em curva e 4,20 metros em reta; do lado esquerdo, divide com a Rua João Antunes do Nascimento, numa extensão de 4,60 metros em curva e 3,13 metros em reta; faz fundos, com área remanescente da mesma quadra, numa extensão de 7,36 metros em curva, numa extensão de 26,38 metros em reta e mais numa extensão de 6,15 metros, novamente em curva.

3º) Área 3, constituída por parte da Quadra 29 do Jardim Santa Rosália, com a área de 300,37m² (trezentos metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as seguinte confrontações : faz frente para a Avenida Dom Aguirre, numa extensão de 43,68 metros; do lado direito divide com a Rua Maria Lopes Monteiro, numa extensão de 9,24 metros em curva e 4,89 metros em reta ; do lado esquerdo divide com a Rua Vicente Lamarca, numa extensão de 17,58 metros em curva e 5,42 metros em reta; faz fundos com área remanescente da mesma quadra, num a extensão de 17,69 metros em curva, segue em reta num a extensão de 43,03 metros e segue, outra vez em curva, numa extensão de 9,38 metros.

4º) Área 4, constituída de parte da Quadra 30 do Jardim Santa Rosália, com a área de 225,54 (duzentos e vinte e cinco metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações faz frente para a Avenida Dom Aguirre, na extensão de 49,92 metros; do lado direito divide com a Rua Prof. Daniel Paulo Verano, na extensão de 7,74 metros em curva e 3,22 metros em reta; do lado esquerdo divide com a Rua Ana Lopes Monteiro, numa extensão de 19,35 metros em curva e 4,36 metros em reta; faz fundos com a área remanescente da Quadra 30, numa extensão de 19,23 metros em curva, depois segue em reta numa extensão de 49,35 metros; voltando a seguir em curva numa extensão de 7,83 metros.

5º) Área 5, sem benfeitorias, situada no Jardim Santa Rosália, com 1.594,22 m² (Hum mil, quinhentos e noventa e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: faz frente para a Avenida Dom Aguirre onde mede, em reta, 238,81 metros; do lado esquerdo, dividindo com área da Praça Rotary, mede 6,29 metros; do lado direito, dividindo com a rótula da Rua São Francisco, mede 7,50 metros; faz fundos com remanescente da mesma gleba, na extensão de 237,01 metros.

6º) Área 6, sem benfeitorias, situada no Jardim Santa Rosália, com 4.280,00 (quatro mil , duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações; faz frente para a Avenida Dom Aguirre, onde mede 127,92 metros; do lado direito, na extensão de 6,29 metros, confronta-se com remanescente da mesma área; do lado esquerdo, na extensão de 19,90 metros confronta-se com propriedade da Fábrica Santa Rosália; faz fundos, em curvas reversas e sucessivas que medem 29,51 metros, 78,31 metros, 54,28 metros, com imóvel que também pertence à Fábrica Santa Rosália.

Artigo 2º - A permuta ora autorizada se fará sem torna de dinheiro, mesmo havendo divergência de valores entre as áreas permutadas.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 28 de maio de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)