Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969. (concessão de favores a hotéis que venham a ser instalados no Município, nos próximos cinco anos - isenção impostos)
Promulgação: 12/12/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código Tributário;
Isenções
LEI Nº 1.811, de 12 de dezembro de 1974.
Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 10 (dez) anos, a contar de 20 de dezembro de 1974, a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Fernando Bordieri (Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas) José Antonio de Almeida Rogich (Coordenador de Administração Financeira) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Edison Furlan (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)