Dispõe sobre denominação de estabelecimentos de ensino municipais e dá outras providências.
Promulgação: 29/10/1974
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 1.796, de 29 de outubro de 1974.
Dispõe sobre denominação de estabelecimentos de ensino municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto na Resolução de 28 de novembro de 1973, da Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, que homologou a Deliberação nº 13/73, do Conselho Estadual de Educação, os estabelecimentos municipais de ensino passam a denominar-se:
a) Escola Municipal de 1º e 2º Graus “Dr Getúlio Vargas”, o atual Instituto de Educação Municipal de igual denominação;
b) Escola Municipal de 1º e 2º Graus “Dr. Achilles de Almeida”, o atual Ginásio Municipal de igual denominação;
c) Escola Municipal de Educação Infantil, os atuais Centros de Educação e Recreação Infantil, mantidas as respectivas denominações.
Artigo 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil serão classificadas, administrativamente, por meio de numeração ordinal que terá por base a data da respectiva instalação.
Artigo 3º - O distintivo oficial das escolas municipais deverá ser padronizado pela Coordenadoria de Educação e Saúde e vigorará a partir de 1º de janeiro de 1975.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Otto Wey Netto
(Coordenador de Educação e Saúde)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)