Autoriza o Município a permutar imóveis com a firma Remonsa - Retífica de Motores N.S. Aparecida S/A e dá outras providências.

Promulgação: 24/04/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.780, DE 24 DE ABRIL DE 1974.


Autoriza o Município a permutar imóveis com a firma Remonsa - Retífica de Motores N.S. Aparecida S/A e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba a permutar imóvel de sua propriedade, com imóvel de propriedade da firma "Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora da Aparecida S/A", abaixo caracterizados:


a) Imóvel de propriedade do Município:


Um terreno urbano sem benfeitorias com a área de 1.954,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Marginal, numa extensão de 74,00 metros; do lago direito, divide com propriedade da Remonsa - Retífica de Motores N.S. da Aparecida S/A, numa extensão de 13,50 metros deflete à direita e segue em reta, com a mesma confrontante, numa extensão de 30,00 metros; segue em reta, dividindo com leito de rua, numa extensão de 12,50 metros; do lago esquerdo, divide com a Avenida Senador Roberto Simonsen, numa extensão de 18,00 metros; faz fundos com propriedade de Darros & Darros Ltda., numa extensão de 14,13 metros em curva e 3,00 metros em reta; segue em reta, dividindo com propriedade de Madeiras Canãdo Ltda., numa extensão de 23,50 metros; segue em reta, dividindo com propriedade da Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S/A numa extensão de 18,70 metros. Avaliado à razão de Cr$ 25,00 o metro quadrado, totalizando o preço de Cr$ 48.850,00.


Um terreno urbano, sem benfeitorias com área de 1954,00 m2 (Hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: inicia seu perímetro no cruzamento da lateral esquerda da Avenida Dom Aguirre com a avenida Senador Roberto Simonsen, seguindo no sentido horário em reta, confrontando com a Av. Senador Roberto Simonsen na extensão de 18,00 metros; deflete à direita e segue em curva à esquerda na extensão de 14,13 metros e mais 3,00 metros em reta, confrontando com propriedade de Darros e Darros Ltda.; continua em reta confrontando com propriedade de Madeiras Calado Ltda. numa extensão de 23,50 metros; segue em reta na extensão de 18,70 metros, confrontando com propriedade da permutaste; deflete à direita e segue em reta na extensão de 12,50 metros, confrontando com o leito da rua; continua em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com a permutante Remonsa; deflete à direita e segue em reta na extensão de 13,50 metros, confrontando com a permutante Remonsa, até atingir a lateral esquerda da Av. Dom Aguirre; da deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,00 metros, confrontando com a referida Av. Dom Aguirre até encontrar novamente a Av. Senador Roberto Simonsen e ponto de partida desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 3.583/1991)


b) Imóvel de propriedade da Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S/A.


Um terreno urbano sem benfeitorias, com a área de 6.136,36 m2 (seis mil, cento e trinta e seis metros e trinta e seis decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o leito do Rio Sorocaba, numa extensão de 156,27 metros; deflete à direita, numa extensão de 5,70 metros; do lado direito divide com propriedade de Manoel de Matos numa extensão de 48,20 metros; do lado esquerdo, divide com a Avenida Senador Roberto Simonsen, numa extensão de 42,29 metros; faz fundos com área remanescente da Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S\A, numa extensão de 128,20 metros.

Avaliada à razão de Cr$ 25,00 o metro quadrado, totalizando o preço de Cr$ 153.409,00.


Art. 2º Para satisfação da permuta referida no artigo anterior, fica o Município autorizado a efetuar o pagamento da diferença obtida com a avaliação de ambas as glebas, até o total de Cr$ 104.559,00 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros).


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDOO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antônio de Almeida Rogich

coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo