Autoriza a Prefeitura Municipal a doar imóvel à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para construção de um Centro de Saúde Escola.
LEI Nº 1.770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974.
Autoriza a Prefeitura Municipal a doar imóvel à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para construção de um Centro de Saúde Escola.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por doação com encargo, à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção do Centro de Saúde-Escola do Centro de Ciências Biológicas e Médicas de Sorocaba, a saber:
- um terreno, com a área total de 3.580 m2 (três mil quinhentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no "Jardim Izabel", nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente a rua Guilherme Marçoni, na extensão de 37,50 metros; deflete à direita, em curva, na confluência das ruas Guilherme Marçoni e Antonia Lopes Bravo, medindo 7,00 metros; divide no lago direito com a Rua Antonia Lopes Bravo, na extensão de 51,00 metros, defletindo à direita, em curva, na confluência das ruas Antonia Lopes Bravo e Padre Pedro Domingues Paes, onde mede 8,50 metros; divide no lado esquerdo com loteamento de propriedade de João de Proença, na extensão de 60,00 metros em reta, defletindo à esquerda onde mede 13,50 metros; faz fundos com a Rua Padre Pedro Domingues Paes, na extensão de 67,20 metros.
Art. 2º A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a iniciar as obras de construção do Centro de Saúde-Escola naquele local dentre de seis meses a contar da data da lavratura dequele instrumento público e concluí-lo dentro de 3 (três) anos a contar da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias nele introduzidas sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 3º Implicará também, na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal o fato de se extinguir a donatária ou se foi dada ao imóvel utilização diversa do estatuído no Art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo