Autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado, destinado à construção do Presídio Regional.
LEI Nº 1.735, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.
Autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado, destinado à construção do Presídio Regional.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade e destinado à construção do Presídio Regional, a saber:
- um terreno, com a área total de 34.087,90 m2 (trinta e quatro mil, oitenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para uma via projetada que se inicia na rua Atanasio Soares, na extensão de 300,00 m, do lado direito, divide com prolongamento projetado da rua Angelina P. Costa, na extensão de 200,00 m; do lado esquerdo, divide com remanescente do próprio imóvel, na extensão de 41,50 m, faz fundos, dividindo com propriedade que consta pertencer ao Dr. José Carlos Rosa, na extensão de 340,00 m.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo