Dispõe sobre a concessão de prêmios aos autores dos melhores trabalhos jornalísticos publicados na imprensa local e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/1972
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Prêmios / Homenagens

LEI Nº 1.708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972.

(Revogada pela Lei nº 1.753/1973)


Dispõe sobre a concessão de prêmios aos autores dos melhores trabalhos jornalísticos publicados na imprensa local e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído, para ser outorgado anualmente a jornalistas da cidade, o Troféu “Prefeitura Municipal de Sorocaba”, que será conferido aos autores do três melhores trabalhos jornalísticos do ano, visando estimular o estudo, a colaboração e o apoio aos objetivos do Município e de toda a comunidade.


Art. 2º Poderão participar do concurso, fazendo inscrever seus trabalhos, na forma desta lei, no período de 10 de julho a 31 de julho de cada ano, jornalistas e ou colaboradores dos jornais desta cidade.


§ 1º Serão admitidos ao concurso trabalhos originais e de absoluto interêsse para Sorocaba e sua população, podendo versar sobre qualquer assunto ligado à vida comunitária ou do município e publicados na imprensa local.


§ 2º Cada concorrente poderá apresentar, para efeito de julgamento e seleção, até 3 (três) trabalhos diversos, devidamente autenticado pelo Diretor do jornal ou periódico, para garantia da autoria das publicações.


Art. 3º Os trabalhos serão por uma Comissão Especial, designada pelo senhor Prefeito Municipal e constituída de 5 (cinco) membros na forma seguinte: um representante da Prefeitura Municipal; um vereador representante da Câmara Municipal; um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa; e um representante do Conselho Municipal de Turismo.


Art. 4º A Comissão Julgadora deverá estar constituída até o dia 10 de julho de cada ano e receberá os trabalhos concorrentes até o dia 31 do mesmo mês, oferecendo o resultado de seu julgamento na primeira semana de agôsto, reunindo-se tantas vezes quantas necessárias para o cumprimento da tal tarefa.


Art. 5º Anunciados os vencedores, designar-se-á dia hora e local para a entrega dos troféus e prêmios para o primeiro, segundo e terceiro colocados, em reunião solene.


Parágrafo único. Os prêmios serão conferidos da seguinte forma: ao 1º lugar Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e troféu; 2º lugar Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) e troféu; 3º lugar Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) e troféu.


Art. 6º A Comissão Julgadora que pela primeira vez fôr constituída, caberá a elaboração do Regimento Interno e das normas que deverão reger o julgamento dos trabalhos.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo