Autoriza celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção e administração de serviço de Pronto Socorro Municipal.
LEI Nº 1.685, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Autoriza celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção e administração de serviço de Pronto Socorro Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela sua Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba 7.71 31.30.72 2, própria do orçamento, suplementada se necessário e à conta de verbas próprias que serão consignadas nos orçamentos de Exercícios vindouros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de julho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Milton Marinho Martins
Coordenador de Educação e Saúde
Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo