Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação, imóvel situado em Sorocaba.
LEI Nº 1.605, DE 7 DE JULHO DE 1970.
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação, imóvel situado em Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, por doação, da Fazenda do Estado, imóvel situado nesta cidade na posse e administração da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, destinado ao alargamento da avenida Comendador Pereira Inácio, a saber:
-terreno, com 801,08 m2 (oitocentos e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), cuja descrição perimétrica principia no ponto A, localizado ao antigo ponto da interseção dos alinhamentos da Rua Cônego Januário Barbosa com a Avenida Comendador Pereira Inácio, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Cônego Januário Barbosa, numa distância de 13 m (treze metros), até o ponto B; deflete, em curva (côncava) com raio de 7 m (sete metros) e desenvolvimento de 10,99 m (dez metros e noventa e nove centímetros), até o ponto C, situado no futuro alinhamento da mencionada avenida; segue em linha reta pelo futuro alinhamento dessa avenida em direção à Rua Julio Hanser, numa distância de 116 m (centro e dezesseis metros), até o ponto D; deflete à esquerda, em curva de raio de 7 m (7 metros) e desenvolvimento de 10,99 m (dez metros e noventa e nove centímetros), até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Julio Hanser; segue em direção à Avenida Comendador Pereira Inácio, pelo alinhamento da Rua Julio Hanser, numa distância de 13 m (treze metros), até o ponto F, situado no antigo ponto de interseção destas vias públicas; deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta, pelo antigo alinhamento da mencionada avenida, na distância de 130 m (cento e trinta metros), até o ponto A.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo