Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade.
LEI Nº 1.579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 agôsto de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo