Declara de utilidade pública a Tenda de Umbanda Afro-Brasileira Caridade e Justiça.
LEI Nº 1.552, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Tenda de Umbanda Afro-Brasileira Caridade e Justiça.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Tenda de Umbanda Afro Brasileira Caridade e Justiça.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 29 de maio de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo