Autoriza indenizar d. Sydnéa Proença pela utilização, por parte da Municipalidade, de um terreno de sua propriedade. (abertura da Praça Frank Speers)
LEI Nº 153, DE 6 DE MARÇO DE 1950.
Autoriza indenizar d. Sydnéa Proença pela utilização, por parte da Municipalidade, de um terreno de sua propriedade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a indenizar d. Sydnéa Proença, na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), de acôrdo com o respectivo laudo de avaliação, pela utilização, por parte da Municipalidade, quando da abertura da praça Frank Speers, nesta cidade, da área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo n. 5.784/48-PM., a saber:
- um terreno, com 210,00 m2 (duzentos e dez metros) confrontando pela frente, na extensão de 7,00 m, com a rua Santa Rosália; de um lado, na extensão de 30,00 m, e pelos fundos, na extensão de 7,00 m, com a praça Frank Speers; e de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Otacilio Andries.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento, destinada a desapropriações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de março de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de março de 1950.
Doracy Amaral.
Diretor Administrativo