Declara de utilidade pública o "Lar Educandário Bezerra de Menezes"
LEI Nº 1.503, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o "Lar Educandário Bezerra de Menezes".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública da acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Lar Educandário Bezerra de Menezes", desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo