Dispõe sôbre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Vigente.
LEI Nº 1.478, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sôbre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito no valor de NCr.$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
(*) ANEXO A ESTA LEI.
Art. 2º O Crédito Adicional, mencionado no Art. 1º, será coberto com recursos provenientes da Situação Orçamentária Positiva das seguintes Rubricas de Receita, no valor de NCr.$56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros novos), a saber:
RUBRICA VALOR
Impôsto Territorial Urbano .............................. 19.362,16
Impôsto s/Serviços de Qualquer Natureza ................. 11.376,16
Taxa de Licença p/Localização de Estabelecimentos de
Comércio, Produção, Indústria e Prestação de Serviços.... 142,41
Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Eventual ou
Ambulante ............................................... 8.122,05
Taxa de Licença p/Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros
Públicos ................................................ 2.503,17
Taxa de Expediente ..................................... 5.038,75
Taxa de Emplacamento ................................... 180,60
Taxa de Apreensão ...................................... 418,90
Taxa de Cemitérios ..................................... 2.647,60
Taxa de Prevenção Contra Incêndios ..................... 467,76
Taxa de Pavimentação ................................... 1.326,41
Receita de Preços de Matadouro ......................... 2.077,73
Cota do art. 21 da Emenda Constitucional n. 18 ......... 2.836,30
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de outubro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo