Dispõe sôbre abertura de créditos e dá outras providências.
LEI Nº 1.459, DE 13 DE JUNHO DE 1967.
Dispõe sôbre abertura de créditos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito no valor de NCr.$67.240,00 (sessenta e sete mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
(*)ANEXO A ESTA LEI.
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito no valor de NCr.$13.697,50 (Treze mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos), destinado à cobertura das despesas que menciona:
(**)ANEXO A ESTA LEI.
Art. 3º Os Créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos em recursos provenientes da SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POSITIVA das seguintes Rubricas do Recife, no valor de NCr.$80.937,50 apurado em confronto com o previsto em Orçamento, a saber:
(***)ANEXO A ESTA LEI.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria das Finanças, a proceder a transferência, no valor de NCr.$25.661,25 (Vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos e vinte e cinto centavos), da dotação 535 4110 96 1, para a dotação: 211 4311 11, destinada ao Resgate de Promissórias emitidas para a Desapropriação do Parque Municipal Quinzinho de Barros.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo