Dispõe sôbre denominação de vias públicas. (ruas Conde Francisco Matarazzo à Rua Projetada 1; Dr.ª. Ursulina Lopes Torres à Rua Projetada 5; José Mesquita Sobrinho à Rua Projetada 2; e Professor Joaquim Barbosa à Rua Projetada 6, todas no Jd. Vergueiro)
LEI Nº 133, DE 16 DE SETEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre denominação de vias públicas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Conde Francisco Matarazzo - Benemérito industrial” , a projetada rua nº 1 do “Jardim Vergueiro”.
Art. 2º Fica denominada ”Rua José Mesquita Sobrinho - Jornalista Sorocabano”, a projetada rua nº 2 do “Jardim Vergueiro”.
Art. 3º Fica denominada ”Rua Dra. Ursulina Lopes Torres - Médica Sorocabana”, a projetada rua nº 5 do “Jardim Vergueiro”.
Art. 4º Fica denominada “Rua Prof. Joaquim Barbosa - Educador Sorocabano”, a projetada rua nº 6 do “Jardim Vergueiro”.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de setembro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de setembro de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo