Modifica os artigos 1º e 2º, da Lei n.º 1.224, de 20/4/64. (Oficializa certames varzeanos)

Promulgação: 06/07/1964
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer

LEI Nº 1.253, DE 6 DE JULHO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 8.474/2008)


Modifica os Art.s 1º e 2º, da Lei nº 1.224, de 20/4/64.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar um campeonato varzeano, anualmente, a iniciar-se no dia 15 de agôsto."


Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º Este certame terá a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção da Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação e normas a serem seguidas durante o mesmo".


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

(Diretor Administrativo - Substituto)