Dispõe sobre denominação de “JOÃO JOSÉ DA SILVA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.164, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO JOSÉ DA SILVA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 359/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO JOSÉ DA SILVA” a Rua 11, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 07 deste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 07.01.2020