Dispõe sobre denominação de “CLÁUDIO PEZATTO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “CLÁUDIO PEZATTO” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 351/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “CLÁUDIO PEZATTO” a Rua 05, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, que se inicia na Avenida Marginal e termina na Rua 03, neste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1930-2019”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2019