Dispõe sobre denominação de Professora “ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES” a um Próprio Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.148, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de Professora “ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES” a um Próprio Municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 337/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominado Professora "ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES" o Centro de Educação Infantil, localizado na Rua Iolanda de Carvalho Vieira, 101 no Residencial Jardim Carandá, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019