Dispõe sobre denominação de “JOÃO ANTONIO BUENO DE CAMARGO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.087, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “JOÃO ANTONIO BUENO DE CAMARGO” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 281/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO ANTONIO BUENO DE CAMARGO” a Rua 05, do Jardim Via Reggio, que tem início na Rua Felix Augusto Belmejo e término em cul-de-sac.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1946 - 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019