Dispõe sobre denominação de “IDA GIANOLLA MIRANDA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.081, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “IDA GIANOLLA MIRANDA” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 263/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Dispõe sobre denominação de “IDA GIANOLLA MIRANDA” a uma via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “IDA GIANOLLA MIRANDA” a Rua “05”, do Jardim Reserva Ipanema, que tem início na Av. Presidente Itamar Franco e término em propriedade particular.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1933 - 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais