Altera a redação da alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018 e dá outras providências.
LEI Nº 12.071, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 019.
(Altera a redação da alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018 e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 186/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .…
…
a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo, até 31 de dezembro de 2019;” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 122/2019
Processo nº 24.003/2014
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2019