Dispõe sobre denominação de “GILSON TADEU MONTORO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.041, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre denominação de “GILSON TADEU MONTORO” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “GILSON TADEU MONTORO” a Rua “10”, localizada no Jardim Nathália, que se inicia na Rua Maria Olinda Soares Ferráz e termina na Rua Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva, neste mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1964 - 2018”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.07.2019