Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba, a "Feira da Barganha", e dá outras providências.
LEI Nº 12.019, DE 7 DE JUNHO DE 2019
(Norma em vigor - Julgada improcedente a ADIN nº 2261493-96.2019.8.26.0000)
Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba, a "Feira da Barganha", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 61/2019, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba/SP, a Feira da Barganha de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de junho de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de junho de 2019.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.06.2019