Dispõe sobre denominação de “LUIZ ANTONIO RODRIGUES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.993, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “LUIZ ANTONIO RODRIGUES” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 151/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “LUIZ ANTONIO RODRIGUES” a Viela “F”, localizada no Jardim Nova Esperança, com início na Rua Antônio Ruiz e término em cul-de-sac.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1948 - 2007”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais