Dispõe sobre denominação de “GUILHERMINA MENDES MARTINS” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.992, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “GUILHERMINA MENDES MARTINS” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “GUILHERMINA MENDES MARTINS” a Rua 05, onde tem seu início na Rua Itanguá e término na Rua Maria de Lourdes Ferreira – Núcleo Nova Esperança I.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1942 - 2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais