Dispõe sobre denominação de “JOSÉ BENEDITO ALVES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.990, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ BENEDITO ALVES” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ BENEDITO ALVES” a Viela “N”, localizada no Jardim Nova Esperança, que se inicia na Rua Itanguá e termina em cul-de-sac.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais