Dispõe sobre denominação de “MESSIAS LEITE” a prolongamento de via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.954, DE 17 DE ABRIL DE 2 019.
Dispõe sobre denominação de “MESSIAS LEITE” a prolongamento de via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 85/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MESSIAS LEITE” a Rua 11, localizada no Jardim Ametista, como prolongamento da via de mesmo nome que se inicia no Jardim Horizonte.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1890 - 1967”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais