Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a “Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè”, e dá outras providências.
LEI Nº 11.953, DE 16 DE ABRIL DE 2 019.
Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a “Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2018 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a “Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè” de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
SIMEI FERNANDO LAMARCA
Secretário de Esportes e Lazer
Secretário da Cultura
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.04.2019