Dispõe sobre denominação de “MARIA MARTHA MURDA” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.932, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “MARIA MARTHA MURDA” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 64/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA MARTHA MURDA” a Rua “11”, localizada no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua 16 e término na Rua 30 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1940 - 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.04.2019