Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a denominação de “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a uma via pública e dá outras providências
LEI Nº 11.916, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
(Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a denominação de “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 55/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a Rua “37”, localizada no Jardim Nathália, que tem início na Rua “22” e término na Rua “36” do mesmo Jardim”.(NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais