Dispõe sobre denominação de “LUIZ MAURO VIANA” a uma via pública e dá outras providências
LEI Nº 11.870, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “LUIZ MAURO VIANA” a uma via pública e dá outras providências
Projeto de Lei nº 320/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “LUIZ MAURO VIANA” a Rua “14”, localizada no Jardim Nathália, que tem início na Rua “17” e término na Rua “34” daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1940 – 2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.02.2019