Dispõe sobre denominação de “ROMEU DE MELLO” - “PASSARINHO” - o Salão Ferroviário e dá outras providências.
LEI Nº 11.802, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “ROMEU DE MELLO” - “PASSARINHO” - o Salão Ferroviário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 243/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ROMEU DE MELLO” - “PASSARINHO” o Salão Ferroviário – localizado no Palácio dos Tropeiros.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais