Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores De Metro Quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município, revogação da Lei nº 11.709, de 7 de maio de 2018, que a alterou, repristinação da Lei nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
LEI Nº 11.794, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores De Metro Quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município, revogação da Lei nº 11.709, de 7 de maio de 2018, que a alterou, repristinação da Lei nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 213/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas a Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Metro Quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e a Lei nº 11.709, de 7 de maio de 2018, que a alterou.
Art. 2º A Planta Genérica de Valores – PGV deverá ser revista uma vez por Mandato do Poder Executivo, no segundo ano de Governo, com início no Ano de 2018.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando repristinados os efeitos da Lei nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais