Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu direito real de uso de bem público ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.782, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu direito real de uso de bem público ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 02/2018 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 9.624, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de direito real de uso de bem público ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2018