Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 24/07/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Serviços de Água e Esgoto

LEI Nº 11.763, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

 

“Art. 1º  Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba – GPACI.

 

§ 1º O valor mínimo da contribuição será de R$ 5,00 (cinco reais) sem limite máximo, com a identificação na fatura do consumo de água.

 

§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: “DOAÇÃO SOLIDÁRIA – IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA”.

 

§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: "DOAÇÃO SOLIDÁRIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA E/OU GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL DE SOROCABA – GPACI." (NR)

 

Art. 2º  As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do contribuinte e usuário do SAAE, por formulário próprio, com descrição do valor da doação mensal e possibilidade unilateral de revogação da doação pelo doador através de simples termo ou requerimento assinado a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária.

 

Art. 3º  A qualquer momento o titular da conta de água poderá autorizar a sua doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante novo preenchimento de autorização, revogando tacitamente as autorizações anteriormente realizadas.

 

Art. 4º  Todo o montante advindo das doações será repassado através de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba até o dia útil subsequente do mês seguinte ao de referência em relação as contas de água “pagas” dentro do mês de referência.

 

Art. 5º  O SAAE encaminhará documento contábil dos valores arrecadados por doações, mensalmente, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, deixando a disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.

 

Art. 6º  As diretrizes gerais contábeis das doações recebidas e encaminhadas pela Autarquia para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba serão regulamentadas através de Decreto.

 

Art. 7º  Poderá o SAAE ofertar ajuda na distribuição das autorizações de doações, bem como divulgação deste Projeto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

RONALD PEREIRA DA SILVA

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018