Institui o mês “Abril Marrom”, mês de prevenção e combate à cegueira, e dá outras providências.
LEI Nº 11.716, DE 14 DE MAIO DE 2018
Institui o mês “Abril Marrom”, mês de prevenção e combate à cegueira, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2018 – autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o mês “Abril Marrom”, visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira.
Parágrafo único. O mês “Abril Marrom” será celebrado anualmente, durante todo o mês de abril, com a finalidade de:
I – conscientizar e educar a população do município para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira;
II – estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames preventivos;
III – divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência;
IV – provocar a participação da sociedade, entidades médicas, centros hospitalares no combate à cegueira.
Art. 2º Na data instituída por esta Lei no Calendário Oficial do Município de Sorocaba serão realizadas atividades de perfil diverso para conscientizar e educar a população do município para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais