Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, que dispõe sobre denominação de “DR. ANTONIO VIAL” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 11/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.713, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, que dispõe sobre denominação de “DR. ANTONIO VIAL” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 78/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre denominação de “COMENDADOR ANTONIO VIAL” a uma via pública da cidade e dá outras providências”. (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “COMENDADOR ANTONIO VIAL” a Rua 08, localizada no Parque Residencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 04 do mesmo Bairro”. (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.05.2018