Institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado no dia 13 de dezembro.
LEI Nº 11.673, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado no dia 13 de dezembro.
Projeto de Lei nº 284/2017 – autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Pedreiro”, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Pedreiro tem por objetivo homenagear esses profissionais tão importantes na construção de nossa cidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais