Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 11.558, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios) nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.670, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 11.558, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios) nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 287/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 11.558, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios) nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 2º Na reincidência a multa será cobrada em dobro e estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5.000 litros (cinco mil litros). (NR)
...”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Secretário da Segurança e Defesa Civil
JESSÉ LOURES DE MORAES
Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais