Institui o Programa “Dezembro Vermelho e Prevenção a AIDS” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.657, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Institui o Programa “Dezembro Vermelho e Prevenção a AIDS” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 286/2017 – autoria da Vereadora CÍNTIA DE ALMEIDA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Institui no município de Sorocaba o Programa “Dezembro Vermelho e Prevenção à AIDS”, a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro.
Parágrafo único. O objetivo do “Programa Dezembro Vermelho e Prevenção à AIDS” é conscientizar a população sobre os riscos de contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), bem como outras doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Art. 2º Para a realização dos objetivos desta Lei, poderão ser implementadas anualmente, no mês de dezembro, as seguintes atividades:
I – utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;
II – ações educativas de prevenção junto a todas as comunidades de nosso município;
III – estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, orientados pelas Unidades da Saúde (UBS).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018