Institui o “Dia Municipal do Radiologista” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.600, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o “Dia Municipal do Radiologista” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/2017 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o “Dia do Radiologista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Art. 2º As comemorações se darão durante o oitavo dia do mês de novembro.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais