Institui o "Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo" no município de Sorocaba.
LEI Nº 11.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o "Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo" no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 194/2017 – autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do município de Sorocaba o “Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo” a ser comemorado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de outubro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais